Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.843 de 24 de outubro de 1881
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado o distrito de São José da Varginha, no município do Pará, com as seguintes divisas: principiando na Serra dos Engenhos, córrego abaixo até à barra do Paraopeba, por este acima até à ponte denominada Manoel Ferreira, desta ao alto da Serra do Suçuapara; desta à Serra do Retiro; desta em rumo direito ao alto da Lage Preta; daí à Serra da Malhada Alta e desta à Serra do Engenho, onde tiveram princípio.
§ 1º
É no município do Mar de Espanha criado o distrito de paz de São Sebastião do Monte Verde, com as seguintes divisas: pelo alto da serra da fazenda do finado Manoel João Martins, águas vertentes, seguindo por esta serra, entre o povoado do Sarandi e fazenda dos herdeiros do finado Francisco Antônio Gomes, até ao alto da mesma serra, na Cachoeira Alta; seguindo depois pelas divisas das fazendas de João Furtado e tenente coronel Joaquim de Oliveira Sousa e pela de José Rodrigues da Costa até à de Francisco Furtado de Souza; daí, pelo Ribeirão do Angu, até à barra de outro córrego que tem o mesmo nome; daí, por um espigão, passando por entre as fazendas do comendador Joaquim Gonçalves de Moraes e D. Maria Carolina do Nascimento; daí, mantendo-se as atuais divisas entre os distritos do Aventureiro e Espírito Santo do Mar de Espanha, seguindo o curso do ribeirão desse nome até à Forquilha, e pelo espigão, entre as fazendas de Daniel de tal com a Lage, seguindo entre as fazendas de José Joaquim dos Santos Silva e o Arraial Novo e pelas fazendas do finado José de Souza Almeida e Severiano José de Rezende, servindo de divisa os quadros da Cachoeira Alta, inclusive a primeira parte.
§ 2º
Ficam incorporados à freguesia de São José do Paraopeba, do município do Ouro Preto: 1º - O distrito de São Caetano da Moeda, desmembrado da freguesia da Piedade do Paraopeba. 2º - As fazendas do Lava-pés e Mattos, desmembradas do distrito de Santana, da freguesia de São Gonçalo da Ponte, do município de Bonfim. 3º - As fazendas do Jordão, Silva, Barreiras, Lages, Moreiras, Quilombo e Toca, desmembradas do distrito e freguesia da cidade do Bonfim.
§ 3º
É criado no município do Abaeté o distrito de Nova Lorena, com as seguintes divisas: da barra do Ribeirão do Cedro com o Rio de São Francisco; daí, ribeirão acima, até às suas cabeceiras no alto do espigão mestre; por este (todas as águas vertentes do São Francisco e Abaeté) até a cabeceira do Ribeirão Água Suja; por este abaixo até à sua barra no Abaeté; por este acima até à barra do Ribeirão das Palmeiras; por este acima até às suas cabeceiras a encontrar a vereda dos Buritis; por esta abaixo até à sua barra no Rio Borrachudo; por este abaixo até à barra do Córrego do Gandu; por este acima até à sua cabeceira na serra; por esta a encontrar as cabeceiras dos Olhos d’Água (todas as vertentes do São Francisco); por este abaixo até à sua barra no Ribeirão das Pedras; por este acima até à barra do Córrego do Barro Vermelho; por este acima até às suas cabeceiras no espigão; por este (todas as vertentes do São Francisco) até à cabeceira do Córrego do Mulunguba; por este abaixo até à sua barra no São Francisco, e por este abaixo até à barra do Cedro onde começou.