Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.843 de 24 de outubro de 1881
Art. 2º
As divisas da freguesia de São Pedro dos Ferros, do município da Ponte Nova, são as da Lei nº 2569 de 3 de janeiro de 1879, art. 2º.
As divisas da freguesia de São Pedro dos Ferros, do município da Ponte Nova, são as da Lei nº 2569 de 3 de janeiro de 1879, art. 2º.