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Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 281 de 12 de abril de 1845

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Art. 13

São extensivas à emissão do artigo antecedente todas as disposições das Leis anteriores, que versam sobre o empréstimo provincial.

Art. 13 da Lei Estadual de Minas Gerais 281 /1845