Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 281 de 12 de abril de 1845
Acessar conteúdo completoArt. 13
São extensivas à emissão do artigo antecedente todas as disposições das Leis anteriores, que versam sobre o empréstimo provincial.
São extensivas à emissão do artigo antecedente todas as disposições das Leis anteriores, que versam sobre o empréstimo provincial.