Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.764 de 30 de dezembro de 1962


Art. 9º

As funções administrativas referidas nos artigos anteriores serão consideradas serviço público relevante e gratuito podendo, todavia, o Intendente perceber, a título de representação, Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), pagos pelos cofres do município instalado.