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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.761 de 29 de dezembro de 1962

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$3.235.564,70 (três milhões, duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta e quatro cruzeiros e setenta centavos), para pagamento ao pessoal da Universidade Rural do Estado de Minas Gerais no período de 12 a 31 de dezembro de 1961.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.761 /1962