Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.761 de 29 de dezembro de 1962
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de cr$3.235.564,70. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1962.
Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$3.235.564,70 (três milhões, duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta e quatro cruzeiros e setenta centavos), para pagamento ao pessoal da Universidade Rural do Estado de Minas Gerais no período de 12 a 31 de dezembro de 1961.
Para atender ao disposto na presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Darcy Bessone de Oliveira Andrade