Artigo 9º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 271 de 15 de abril de 1844
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam restaurados os seguintes Distritos:
§ 1º
Do Riacho Fundo, do Município da Conceição, suprimido pela Lei nº 45.
§ 2º
De São Gonçalo de Boção, suprimido e incorporado ao da Itabira do Campo pela Lei nº 198.