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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 271 de 15 de abril de 1844

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Art. 9º

Ficam restaurados os seguintes Distritos:

§ 1º

Do Riacho Fundo, do Município da Conceição, suprimido pela Lei nº 45.

§ 2º

De São Gonçalo de Boção, suprimido e incorporado ao da Itabira do Campo pela Lei nº 198.

Art. 9º da Lei Estadual de Minas Gerais 271 /1844