JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 271 de 15 de abril de 1844

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A Capela do Rio do Peixe da Freguesia da Ibitipoca fica incorporada à Freguesia de São Francisco de Paula. A divisa desta Freguesia com a de Simão Pereira Será pelo Rio Paraibuna até à Barra do Rio Preto.

Art. 5º da Lei Estadual de Minas Gerais 271 /1844