Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 271 de 15 de abril de 1844
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Capela do Rio do Peixe da Freguesia da Ibitipoca fica incorporada à Freguesia de São Francisco de Paula. A divisa desta Freguesia com a de Simão Pereira Será pelo Rio Paraibuna até à Barra do Rio Preto.