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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 271 de 15 de abril de 1844

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Art. 6º

É transferida para a Capela de Nazareth a sede da Freguesia da Conceição do Município de São João del-Rei, ficando assim em seu inteiro vigor a Lei nº 202, e incorporando-se à mesma Freguesia as Capelas do Seco, e Ponte Nova, desmembradas da Freguesia de Carrancas.

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 271 /1844