Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 271 de 15 de abril de 1844
Acessar conteúdo completoArt. 6º
É transferida para a Capela de Nazareth a sede da Freguesia da Conceição do Município de São João del-Rei, ficando assim em seu inteiro vigor a Lei nº 202, e incorporando-se à mesma Freguesia as Capelas do Seco, e Ponte Nova, desmembradas da Freguesia de Carrancas.