Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.666 de 10 de dezembro de 1962
Autoriza o Governo do Estado a conceder um auxílio financeiro de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) ao Sanatório “Imaculada Conceição” de Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1962.
Fica o Governo do Estado autorizado a conceder um auxílio financeiro de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) ao Sanatório "Imaculada Conceição" de Belo Horizonte.
Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Executivo autorizado a realizar as operações de crédito necessárias.
O Presidente: (a.) Jorge Ferraz. O 1º Secretário: (a.) Euclides P. Cintra O 2º Secretário: (a.) José Fernandes Filho