Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.666 de 10 de dezembro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Governo do Estado autorizado a conceder um auxílio financeiro de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) ao Sanatório "Imaculada Conceição" de Belo Horizonte.