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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.657 de 04 de novembro de 1880

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Art. 2º

Fica elevada à categoria de freguesia o distrito de Santo Antônio do José Pedro, do município de São Lourenço do Manhuaçu, com as mesmas divisas.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.657 /1880