Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.657 de 04 de novembro de 1880
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica transferida para a freguesia de Santa Luzia do Carangola, desmembrada da de Tombos do Carangola, a fazenda denominada São Mateus, pertencente a Antônio Silvério da Rocha.