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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.657 de 04 de novembro de 1880

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Art. 3º

Fica transferida para a freguesia de Santa Luzia do Carangola, desmembrada da de Tombos do Carangola, a fazenda denominada São Mateus, pertencente a Antônio Silvério da Rocha.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.657 /1880