Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.657 de 04 de novembro de 1880
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevada à categoria de freguesia o distrito do Grama, município da Ponte Nova, com as atuais divisas.
Fica elevada à categoria de freguesia o distrito do Grama, município da Ponte Nova, com as atuais divisas.