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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.584 de 30 de dezembro de 1961


Art. 11

A estrutura da Universidade e dos estabelecimentos componentes, as relações entre os mesmos e as respectivas áreas de competência serão organizadas e definidas em regulamento elaborado pelo Conselho Diretor aprovado por decreto do Executivo.