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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.583 de 29 de dezembro de 1961


Art. 9º

– Os cargos de Auxiliar Técnico de Contabilidade e de Auxiliar de Fiscalização Financeira que integram, respectivamente, as carreiras da mesma denominação, instituídas pela Lei n. 1.429, de 10 de janeiro de 1956, ficam transformados em cargos isolados, de provimento efetivo, com os vencimentos correspondentes aos do padrão I-69. (Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 8/12/1962.)