Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.583 de 29 de dezembro de 1961
Art. 10
– Os técnicos de Contabilidade do Tribunal de Contas tem seus vencimentos reajustados pela presente lei, observada a mesma diferença de vencimentos atualmente existente entre eles os Auditores e Subprocuradores do mesmo órgão. (Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 8/12/1962.)