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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.583 de 29 de dezembro de 1961


Art. 11

– O cargo de Bibliotecário, padrão I-38, instituído pela Lei nº 1.429, de 10 de janeiro de 1956 passa a ter os vencimentos correspondentes aos do padrão I-72. (Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 8/12/1962.)