Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.583 de 29 de dezembro de 1961
Art. 11
– O cargo de Bibliotecário, padrão I-38, instituído pela Lei nº 1.429, de 10 de janeiro de 1956 passa a ter os vencimentos correspondentes aos do padrão I-72. (Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 8/12/1962.)