Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.583 de 29 de dezembro de 1961
Art. 12
– Ficam transformados em cargos isolados de Assistentes de Fiscalização Financeira, padrão I-72, as funções de Auxiliar de Conferência, referência XXXI, do Tribunal de Contas, criadas pelo Decreto nº 4.974, de 27 de janeiro de 1956. (Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 8/12/1962.)