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Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.583 de 29 de dezembro de 1961


Art. 13

– Os Técnicos de Fiscalização Financeira, os Técnicos de Administração e os Técnicos de Administração Municipal passam a ter os vencimentos correspondentes aos do padrão I-80. (Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 8/12/1962.)