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Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.583 de 29 de dezembro de 1961


Art. 14

– O cargo de Contabilista, classe N. de servidores que se acham prestando serviço no Tribunal de Contas, fica transformado em cargo isolado, de provimento efetivo, com a denominação de Assessor de Contabilidade, padrão I-72. (Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 8/12/1962.)