Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.583 de 29 de dezembro de 1961
Art. 14
– O cargo de Contabilista, classe N. de servidores que se acham prestando serviço no Tribunal de Contas, fica transformado em cargo isolado, de provimento efetivo, com a denominação de Assessor de Contabilidade, padrão I-72. (Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 8/12/1962.)