Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.583 de 29 de dezembro de 1961
Art. 8º
– Os vencimentos dos Assistentes Técnicos de Contabilidade e Assistentes de Fiscalização Financeira do Tribunal de Contas passam a ser os do padrão I-80. (Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 8/12/1962.)