Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.583 de 29 de dezembro de 1961
Art. 7º
– Os vencimentos dos Chefes de Divisão, do Secretário e do Chefe do Serviço Administrativo do Tribunal de Contas passam a ser os do padrão I-78, do Quadro Geral do Estado. (Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 8/12/1962.)