Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.583 de 29 de dezembro de 1961
Art. 6º
– Os cargos de Assistentes Judiciários, do Departamento Jurídico, passam a ter os vencimentos mensais de Cr$34.680,00.
– Os cargos de Assistentes Judiciários, do Departamento Jurídico, passam a ter os vencimentos mensais de Cr$34.680,00.