Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.583 de 29 de dezembro de 1961
Art. 5º
– Os vencimentos mensais dos cargos de Assistente Jurídico de 3º, 2º e 1ª classes, do Departamento Jurídico, passam a ser respectivamente, de Cr$38.400,00, Cr$34.680,00 e Cr$29.540,00 e os dos Auxiliares de Consultor-Técnico, da Assessoria Técnico-Consultiva, de Cr$34.680,00.