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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.583 de 29 de dezembro de 1961


Art. 4º

– Os vencimentos mensais dos cargos de Advogado Consultor, do Departamento Jurídico, e os cargos de Consultor Técnico, da Assessoria Técnico-Consultiva, passam a ser de Cr$ 48.540,00.