Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.583 de 29 de dezembro de 1961
Art. 3º
– O Advogado Geral do Estado e o Consultor Chefe da Assessoria Técnico Consultiva terão, cada um, os vencimentos mensais de Cr$53.580,00. (Expressão " O Advogado Geral do Estado" vetada pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 8/12/1962.)