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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.583 de 29 de dezembro de 1961


Art. 3º

– O Advogado Geral do Estado e o Consultor Chefe da Assessoria Técnico Consultiva terão, cada um, os vencimentos mensais de Cr$53.580,00. (Expressão " O Advogado Geral do Estado" vetada pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 8/12/1962.)