Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.583 de 29 de dezembro de 1961
Art. 24
– Fica suprimido o art. 4º da Lei n. 2.284, de 28 de dezembro de 1960, e modificada a expressão 3, Assistente Social padrão I-37; do art. 2º da referida lei, para 3, Visitador Social, padrão I-37; (Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 8/12/1962.)