Artigo 23 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.583 de 29 de dezembro de 1961
Art. 23
– Os vencimentos dos Engenheiros do Departamento de Assistência aos Municípios da Secretaria do Interior ficam equiparados aos dos Técnicos de Administração Municipal do mesmo Departamento. (Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 8/12/1962.)