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Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.583 de 29 de dezembro de 1961


Art. 18

– As atuais funções de extranumerários do Tribunal de Contas do Estado passam a ter o salário correspondente à referência LXIV. (Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 8/12/1962.)