Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.583 de 29 de dezembro de 1961


Art. 17

– Os atuais Assistentes Técnicos de Administração, referência LXI, do Corpo Instrutivo do tribunal de Contas, passam a denominar-se Assistente de Panejamento, padrão I-72. (Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 8/12/1962.)