Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.583 de 29 de dezembro de 1961
Art. 16
– Os vencimentos dos Assessores de Fiscalização Financeira e dos Assessores Técnicas de Contabilidade do Tribunal de Contas passam a ser os do padrão I-80. (Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 8/12/1962.)