Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.726 de 19 de janeiro de 2026
Art. 7º
– Esta lei não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.
– Esta lei não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.