Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.726 de 19 de janeiro de 2026


Art. 2º

– Poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas negras nos termos desta lei as pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

§ 1º

– As pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas indicarão em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

§ 2º

– Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.