Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.726 de 19 de janeiro de 2026
Art. 2º
– Poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas negras nos termos desta lei as pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
§ 1º
– As pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas indicarão em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
§ 2º
– Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.