Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.699 de 14 de janeiro de 2026
Art. 5º
Os Poderes Legislativo e Executivo efetuarão os ajustes decorrentes de emendas parlamentares e necessários à compatibilização do planejamento contido na revisão do PPAG 2024-2027 para o exercício de 2026 e na Lei Orçamentária Anual para o mesmo exercício.