Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.699 de 14 de janeiro de 2026
Art. 4º
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - publicará, bimestralmente, informações sobre a programação e a execução regionalizada das metas físicas e orçamentárias e sobre o desempenho das ações e dos programas, inclusive dos programas sociais, contidas na revisão do PPAG 2024-2027 para o exercício de 2026.