Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.689 de 07 de janeiro de 2026
Art. 1º
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Galileia o imóvel com área de 480m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), situado na Avenida 08 de Dezembro, naquele município, e registrado sob o nº 860, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Galileia.
Parágrafo único
– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento e à ampliação de unidade básica de saúde.