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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.689 de 07 de janeiro de 2026


Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Galileia o imóvel com área de 480m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), situado na Avenida 08 de Dezembro, naquele município, e registrado sob o nº 860, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Galileia.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento e à ampliação de unidade básica de saúde.