Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.689 de 07 de janeiro de 2026
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Galileia o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Galileia o imóvel com área de 480m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), situado na Avenida 08 de Dezembro, naquele município, e registrado sob o nº 860, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Galileia.
– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento e à ampliação de unidade básica de saúde.
– O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
ROMEU ZEMA NETO