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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.688 de 07 de janeiro de 2026


Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Divisa Nova os seguintes imóveis situados naquele município e registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cabo Verde:

I

imóvel com área de 362,40m² (trezentos e sessenta e dois vírgula quarenta metros quadrados), na Rua Rio Grande do Sul, registrado sob o nº 1.635, a fls. 123 do Livro 2-F;

II

imóvel com área de 1ha (um hectare), no lugar denominado Sertãozinho, registrado sob o nº 5.376, a fls. 124 do Livro 3-L;

III

imóvel com área de 2.200m² (dois mil e duzentos metros quadrados), no lugar denominado Cavaco, registrado sob o nº 10.369, a fls. 239 do Livro 3-O;

IV

imóvel com área de 10.010m² (dez mil e dez metros quadrados), no lugar denominado Fazenda Estiva, registrado sob o nº 6.096, a fls. 264 do Livro 3-L.

§ 1º

– O imóvel a que se refere o inciso I destina-se à ampliação do hospital municipal.

§ 2º

– Os imóveis a que se referem os incisos II, III e IV destinam-se a abrigar posto de atendimento multifuncional à população rural.