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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.685 de 07 de janeiro de 2026


Art. 4º

– A ementa da Lei nº 11.553, de 1994, passa a ser: "Dispõe sobre o incentivo, por parte do Estado, à doação e ao transplante de órgãos, tecidos e medula óssea.".