Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.685 de 07 de janeiro de 2026
Art. 4º
– A ementa da Lei nº 11.553, de 1994, passa a ser: "Dispõe sobre o incentivo, por parte do Estado, à doação e ao transplante de órgãos, tecidos e medula óssea.".
– A ementa da Lei nº 11.553, de 1994, passa a ser: "Dispõe sobre o incentivo, por parte do Estado, à doação e ao transplante de órgãos, tecidos e medula óssea.".