Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.669 de 23 de dezembro de 2025
Art. 6º
– A Seção I do Capítulo II da Lei nº 18.309, de 2009, passa a denominar-se: "Da Natureza, da Finalidade e das Competências da Arsae-MG".
– A Seção I do Capítulo II da Lei nº 18.309, de 2009, passa a denominar-se: "Da Natureza, da Finalidade e das Competências da Arsae-MG".