Artigo 44 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.669 de 23 de dezembro de 2025
Art. 44
– Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 18.309, de 2009:
I
o parágrafo único do art. 3º;
II
a alínea "c" do inciso III do caput do art. 6º;
III
os §§ 4º e 8º do art. 8º;
IV
o § 3º do art. 15;
V
o inciso IV do art. 19;
VI
os arts. 26 e 27.