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Artigo 44 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.669 de 23 de dezembro de 2025


Art. 44

– Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 18.309, de 2009:

I

o parágrafo único do art. 3º;

II

a alínea "c" do inciso III do caput do art. 6º;

III

os §§ 4º e 8º do art. 8º;

IV

o § 3º do art. 15;

V

o inciso IV do art. 19;

VI

os arts. 26 e 27.