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Artigo 43 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.669 de 23 de dezembro de 2025


Art. 43

– A alínea "a" do inciso II do § 2º do art. 38 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 38 – (…) § 2º – (…) II – (…) a) a Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais – Arsae-MG;".