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Artigo 41 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.669 de 23 de dezembro de 2025


Art. 41

– Fica substituída, no item V.34 do Anexo V da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, a expressão "AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG" pela expressão "AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG".