Artigo 34 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.669 de 23 de dezembro de 2025
Art. 34
– A ementa da Lei nº 18.309, de 2009, passa a ser: "Estabelece normas relativas aos serviços de saneamento básico e energia, dispõe sobre a Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais – Arsae-MG – e dá outras providências.".