Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 34 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.669 de 23 de dezembro de 2025


Art. 34

– A ementa da Lei nº 18.309, de 2009, passa a ser: "Estabelece normas relativas aos serviços de saneamento básico e energia, dispõe sobre a Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais – Arsae-MG – e dá outras providências.".