Artigo 33 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.669 de 23 de dezembro de 2025
Art. 33
– Ficam acrescentados à Lei nº 18.309, de 2009, os Anexos IV a VI, na forma do Anexo desta lei.
– Ficam acrescentados à Lei nº 18.309, de 2009, os Anexos IV a VI, na forma do Anexo desta lei.