Artigo 28 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.669 de 23 de dezembro de 2025
Art. 28
– O § 3º do art. 24 da Lei nº 18.309, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24 – (…) § 3º – Equipara-se, para fins remuneratórios, o cargo de Diretor-Geral ao cargo de Secretário de Estado, e o cargo de Diretor de Regulação e Fiscalização, ao de Secretário Adjunto.".